A ação contra a isenção para compras internacionais de até US$ 50 foi apresentada ao STF pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio De Bens, Serviços e Turismo). De acordo com as entidades, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
Na ação apresentada ao STF, CNI e CNC dizem que “há vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do programa. “Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.”
As entidades alegam que a criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990. Ambos tratam da isenção do imposto de importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas, mas a CNI e a CNC reclamam que os atos foram editados em um contexto econômico quando não havia ainda o comércio eletrônico.
As instituições dizem que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Dessa forma, as associações pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.
Na última quarta-feira (6), a ministra Cármen Lúcia deu um prazo de dez dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviem informações ao STF sobre o Programa Remessa Conforme.
Por Augusto Fernandes
Fonte: R7