Até o momento, o plenário tem cinco votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber e dois contra, de Mendonça e Zanin. O placar está 5 a 2.
Na mesma matéria, há maioria para que seja estabelecida uma quantidade mínima da droga que diferencie usuário de maconha de traficante.
No primeiro ponto, o voto dos cinco ministros é para que o porte individual de maconha até certa quantidade, que ainda será definida, não seja crime e seja tratado sem pena de reclusão.
A retomada da análise provocou embate com o Congresso, que pretende acelerar o andamento da PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas, atualmente parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a depender do resultado da análise no STF. Hoje, há expectativa de um pedido de vista que pare novamente o julgamento. A análise começou às 14h.
Acompanhe ao vivo:
Entenda:
• A ação analisada discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, que proíbe o porte de drogas para uso pessoal. Caso o plenário tenha o entendimento de que esse trecho é inconstitucional, o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.
• Até agosto de 2023, havia divergências em plenário sobre quais drogas deveriam ter o porte descriminalizado. Com a mudança do voto de Gilmar Mendes, relator da ação, há 5 votos para que seja apenas a maconha, excluindo cocaína, crack e outros entorpecentes.
• Se o plenário, que tem 11 ministros, decidir pela descriminalização do porte para uso pessoal, não serão liberadas as drogas no Brasil nem a venda de entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio é crime.
• Cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela descriminalização do porte de maconha. Falta ainda decidir a quantidade e os parâmetros do que é usuário e o que é traficante.
No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar 3 g de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual.
Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com