Perante o STJ, o advogado William Luis da Silva (@williamsilva.adv), que atuou na defesa de M.E.S., argumentou que a descrição genérica atribuída à acusada era insuficiente para constituir uma acusação válida. A defesa sublinhou que, para a persecução penal seguir adiante, era essencial que o Ministério Público apresentasse uma narrativa clara e detalhada das ações específicas da ré que contribuíram para a realização do delito.
Sobre o caso
No dia 25 de dezembro de 2022, um incidente em Ibiá/MG culminou na instauração de uma ação penal em razão de um homicídio. A denúncia formulada apresentava um casal e uma menor como coautores do delito. No entanto, a especificidade requerida pela legislação penal quanto à narração dos fatos e à definição das condutas individuais dos acusados não foi atendida. A acusação foi questionada por sua generalidade, carecendo da necessária descrição pormenorizada das ações atribuídas à mulher, elemento-chave para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.
Diante dessa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça, analisando o recurso em habeas corpus sob a relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, decidiu pelo trancamento da ação penal contra a mulher acusada. O STJ fundamentou sua decisão na ausência de uma acusação clara que delineasse sua participação específica no ato criminoso, como determina a jurisprudência pertinente à matéria.
O acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que defendia a presença de indícios suficientes para manutenção da acusação, foi assim superado pela necessidade de se respeitar a precisão técnico-jurídica e a correta aplicação das normas processuais penais. A decisão destaca a obrigação do Ministério Público em especificar as condutas individuais na denúncia, estipulando as condutas individuais com a devida especificidade, sem a qual a persecução penal não pode se estabelecer.
Considerações finais
A conclusão da mais alta corte de justiça sobre o caso de M.E.S. representa um forte lembrete sobre a necessidade de exatidão na formulação de denúncias penais. A medida visa garantir que os direitos fundamentais dos acusados à defesa plena e ao contraditório sejam salvaguardados, prevenindo ações judiciais baseadas em presunções e generalidades. Esta decisão, portanto, não apenas traz repercussões diretas para os envolvidos, mas também serve como um marco na prática jurídica, reiterando os princípios de justiça e devido processo legal.
O advogado William Luis da Silva (@williamsilva.adv), especialista nas áreas de Advocacia Criminal, Tribunal do Júri e Lei de Drogas do escritório William Silva Advogados (@williamsilva.advogados), destacou que: “A defesa entende que o art. 41 do CPP deve ser seguido rigorosamente, pois a falta de individualização das condutas prejudica gravemente o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.”
Processo nº 0000016-02.2023.8.13.0295