Essas leis estaduais sobre a posse de pit-bulls proíbem sua circulação solta, porém, embora existam, não são aplicadas e supervisionadas.
No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 4.597, de 16 de setembro de 2005, determina um conjunto de regras para cães ferozes como, pit-bull, fila, doberman e rottweiler.
O que diz a lei?
• Cães ferozes devem ser esterilizados ou castrados aos 6 meses de idade;
• É proibida a circulação de pit-bulls soltos em qualquer local público, incluindo ruas, parques, praias, praças e áreas comuns de condomínios;
• Apenas adultos maiores de 18 anos e com capacidade física e psicológica comprovada podem conduzir pit-bulls em locais públicos;
• É estritamente proibido deixá-los circular livremente;
• O uso de focinheira adequada é obrigatório para pit-bulls em qualquer local público, mesmo quando conduzidos por seus donos;
• O descumprimento prevê multa de até R$ 22,6 mil no Rio de Janeiro e, em São Paulo, apreensão do animal em caso de reincidência.
Diversos países também têm leis que proíbem ou restringem a criação, posse e circulação de pitbulls. A severidade das leis varia consideravelmente, desde medidas mais brandas que exigem o uso de focinheira e guia em público até proibições completas da raça.
Nos Estados Unidos, locais como Arkansas e Ohio dispõem de leis que classificam pit-bulls como “raças perigosas” e restringem sua posse e circulação. Austrália e Espanha são rigorosos acerca da castração e microchipagem dos animais.
Por Isadora Martins
Fonte: metropoles.com