O projeto ainda precisa ser analisado por comissões parlamentares e, posteriormente, no plenário da Câmara. A ideia do deputado Daniel de Castro é “estimular a participação dos servidores na prevenção e repressão de crimes” no DF, como traz a justificativa do texto.
A proposta estabelece uma remuneração dos profissionais de segurança que efetuarem prisões em flagrante ou “intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros durante os dias de folga”, com gratificação de caráter indenizatório. Os policiais e agentes ainda poderão optar por “usufruir de um dia de gozo na modalidade folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial”.
O valor da remuneração indenizatória será correspondente a três dias de trabalho. Os cálculos serão estabelecidos com base na tabela de remuneração vigente do agente de segurança pública que realizou a ação. Já a concessão da folga compensatória será limitada a uma por mês.
Por Alan Rios
Fonte: metropoles.com