O magistrado invocou o regimento interno do STF ao recusar o pleito. Integrante do Conselho Federal da OAB, Alberto Toron, 65 anos, pediu a palavra. E argumentou que a Lei nº 14.365/22 regulou a matéria em sentido oposto ao regimento interno do Supremo. Por essa ótica, Mascarenhas poderia falar.
“Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra”, ponderou Toron, argumentando que a lei aprovada por último deveria prevalecer.
Moraes tentou interrompê-lo e pôr fim ao assunto: “Agradeço, doutor”. Toron prosseguiu: “Esse critério da cronologia deveria prevalecer”.
O ministro, então, retomou a palavra: “Doutor, por favor… Prevalece o princípio da especialidade que rege a lei, rege o regimento do Supremo Tribunal Federal. Se toda vez que houver um agravo regimental, Vossa Excelência, sabendo que não há sustentação oral, vier à tribuna, nós realmente vamos complicar a questão. Já é pacífico isso”.
Toron finalizou: “Subo à tribuna, com todo o respeito, para dizer uma última coisa: este tema é da maior relevância. O tribunal só se eleva ouvindo outras vozes”.
Alexandre de Moraes agradeceu ao advogado por encerrar o discurso, olhou para seus pares na Corte e finalizou: “A turma mantém o posicionamento sobre não cabimento de sustentação oral por unanimidade”.
OAB se posiciona
Presidente da OAB, Beto Simonetti se manifestou sobre o assunto: “Vamos insistir para que o STF reconheça a importância das sustentações orais, que são prerrogativa da advocacia e previstas em lei.
A OAB está tomando medidas para garantir que esse direito seja respeitado e atendido”.
Por Paulo Cappelli
Fonte: metropoles.com