“Essa é a grande tarefa do Ministério da Justiça: fazer uma conjugação dessas forças todas. Mas é preciso fazermos também uma alteração constitucional e quem sabe legal. Talvez, devesse ser constitucionalizado o sistema único de segurança pública, tal como o SUS, com fundo próprio”, enfatizou o ministro da Justiça.
O Brasil tem a lei 13.675/2018, considerada um marco na política de segurança pública, que determina a criação de um sistema que integra as forças de segurança para ações conjuntas, além do compartilhamento de informações, como acontece no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) estabelece que os órgãos de segurança pública das estruturas federal, estaduais e municipais, trabalhem de forma integrada e cooperativa em investigações e ações de inteligência.
A legislação cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
“O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública”, explica a pasta de Ricardo Lewandowski.
Assim como acontece nos órgãos do SUS, que atuam sob pacto federativo, as instituições de segurança pública realizam ações combinadas em todo o território nacional a partir de investigações e sistemas de inteligência. As atividades visam, em especial, o combate a organizações criminosas.
Para o ministro da Justiça, essas diretrizes devem ser estabelecidas na Constituição Federal, para que tenha uma ação ainda mais coordenada das atividades do Executivo junto aos demais órgãos.
“O modelo de segurança pública que nós concebemos na Constituição Federal, há 35 anos, alterou-se fundamentalmente. Não é mais possível ter aquela compartimentalização de atribuições muito específicas”, ressaltou Ricardo Lewandowski.
“Este modelo tem que ser modificado, por meio de uma alteração constitucional, penso eu, dando mais poderes para a União fazer um planejamento nacional de caráter compulsório para os demais órgãos de segurança, sobretudo quantos às diretrizes fundamentais”, completou durante o “Diálogos sobre o Brasil”.
Por Maria Eduarda Portela
Fonte: metropoles.com