O caso veio à tona quando a Câmara de Vereadores apresentou um projeto de lei para autorizar uma concessão à Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) e ampliar a pista de taxiamento - utilizada para o deslocamento de aeronaves - no local.
A lei entrou em discussão na Câmara em 2016. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), à época, o vereador Marinho Marte votou contrário à aprovação. Contudo, antes do assunto ser pautado novamente, o advogado de Marinho, Jessé James, procurou o presidente da Aprohapas para "resolver" os entraves e "auxiliar", conforme descrito pela acusação, a aprovação do projeto, mediante ao pagamento de R$ 300 mil.
No curso da ação, várias testemunhas foram ouvidas, incluindo ex-secretário de Governo da Prefeitura de Sorocaba da época, João Leandro da Costa Filho, que teriam confirmado a situação. Uma das testemunhas ainda teria afirmado que Jessé teria dito que o projeto de lei poderia ser retardado por Marinho, o que, segundo a sentença, ocorreu, com o não pagamento do valor.
Para o juiz Alexandre de Mello Guerra, isso evidencia o crime e "revela forte elemento de formação do convencimento judicial que se soma aos demais testemunhos e elementos o fato de o corréu Mário Marte, em primeiro turno, ter votado contra o projeto de lei em questão, desatendendo às exigências do interesse público primário, com posterior requerimento de sua parte para a juntada de documentos em processo legislativo (...) o que se soma aos coerentes testemunhos para revelar que realmente se desatendeu ao dever de eficiência, de probidade e de celeridade que se exigia do processo legislativo em causa", afirmou
O juiz, em sentença, reforça que os acusados agiram de má-fé, "na tentativa de obtenção de vantagem ilícita no exercício do mandato de vereador, visando enriquecimento ilícito, o que consubstancia a improbidade administrativa".
Apesar dos acusados não terem recebido nenhum valor, não altera-se a conduta, classificada como crime de improbidade administrativa.
Marinho e Jessé foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ambos também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Não houve condenação de bloqueio de bens e valores, nem de ressarcimento de danos.
A Aprohapas não se manifestou sobre a decisão.
O que diz a defesa dos condenados
O advogado Daniel Costa, em nota, disse que Marinho Marte nunca atrapalhou o andamento do projeto de lei, que a pessoa mencionado pelo MP nunca apresentou provas sobre as acusações e ainda que a contratação da Aprohapas, pela Prefeitura de Sorocaba, sem licitação, é inconstitucional, com trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos, e ainda que nada foi feito à respeito.
Disse também que "a própria sentença reconheceu que não houve prejuízo ao erário, ou qualquer tipo de enriquecimento ilícito, de tal maneira que a condenação é uma contradição ao que ela própria reconheceu". "De maneira que a defesa tem convicção que a decisão será revertida pelos seus próprios fundamentos que inocentam os requeridos."
Por Marcel Scinocca
Fonte: g1