A trabalhadora foi indenizada em R$ 10 mil por dano moral. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da funcionária.
A ação trabalhista foi ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica. No processo, a teleatendente disse que seu supervisor controlava “firmemente” as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio.
Ela argumentou que, pelo fato de o PIV ser vinculado à produção dos subordinados, havia constrangimento para manutenção da produtividade. Ainda de acordo com a teleatendente, o sistema da empresa indica, em tempo real, as pausas feitas, também sinalizando, imediatamente, o chamado “estouro de pausa”, informado à equipe por meio de relatórios.
Contestação
A Telefônica contestou as alegações da atendente. Disse que sempre a tratou – e a toda equipe – com profissionalismo e polidez e que “não há controle de tempo na utilização do banheiro, mas, evidentemente, há uma organização mínima do trabalho a fim de garantir o atendimento ao cliente”.
A defesa acrescentou que o tempo gasto no banheiro pela empregada jamais foi considerado para fins de pagamento da parcela variável ou como forma de pressão para que metas fossem alcançadas. “O fato de a variável do supervisor receber influência da atuação de sua equipe, por si só, não comprova a ocorrência de dano moral ou que os limites do poder diretivo foram extrapolados”, alegou a empresa.
Sentença
A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido de indenização por danos morais. Para o juízo de 1º grau, pela prova oral, não ficou evidenciado o assédio. “Não havendo comprovação de que havia excessos na cobrança de metas por parte da reclamada, tampouco houvesse praticado assédio moral, não há se falar em responsabilidade civil da ré”, diz a sentença.
Falta de provas
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, apesar de acolher a tese de que as idas ao banheiro afetavam “indiretamente” o PIV, manteve a decisão e declarou que não havia repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou no pagamento de salários.
Para o TRT-9, não houve prova de proibição para que a empregada fizesse suas necessidades fisiológicas além das pausas previstas. “A própria autora informou em seu depoimento que podia ir ao banheiro”, ressalta a decisão.
Abuso de poder
No julgamento do recurso, porém, a Terceira Turma do TST reformou a decisão. Para o relator, o ministro Alberto Balazeiro, o acórdão do regional indica que a empregada não era proibida de se ausentar do posto de trabalho fora das pausas pré-determinadas, mas esse período impactava indiretamente o PIV, já que o prêmio considerava o tempo efetivamente despendido na jornada de trabalho.
Conforme o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, porque o trabalhador não tem como programar idas ao banheiro.
No julgamento, salientou que a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do PIV tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. “A cláusula é manifestamente ilegal. Não pode haver vinculação da remuneração com a ida ao banheiro”.
O voto do ministro foi seguido por unanimidade pela Turma. A Telefônica ainda pode recorrer contra a decisão.
Por Carlos Rydlewski
Fonte: metropoles.com