A decisão foi proferida pelo juiz Davi Marcio Prado Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e considerou inconstituicional o artigo da lei que exige o chamado “exame criminológico” para progressão de pena.
O exame consiste em uma avaliação psicológica por meio da qual o profissional decide se há chances de o detento voltar a cometer crimes nos regimes semiaberto ou aberto.
Segundo o projeto das saidinhas aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, o preso só poderá progredir de regime caso tenha esse aval de um psicólogo.
Em sua decisão desta terça, porém, o juiz de Bauru defendeu a inconstitucionalidade do trecho. Para isso, citou decisões antigas de ministros do STF contra a exigência do exame, entre eles, de Dias Toffoli e Edson Fachin.
“Evidente, pois, que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito para progressão de pena, padece de inconstitucionalidade, por violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”, escreveu o magistrado na decisão.
Veto derrubado
Nos bastidores, membros do Conselho Nacional de Política Penitenciária (CNPP), vinculado ao Ministério da Justiça, preveem que o trecho da nova lei sobre o exame criminológico será derrubado pelo Supremo.
Em fevereiro, antes da aprovação do projeto, a coluna noticiou juízes e membros do CNPP já avaliavam que o trecho do projeto sobre o exame poderia causar uma “pane” no sistema prisional brasileiro.
“A imposição da obrigatoriedade de exames criminológicos tende a agravar ainda mais esse cenário, na medida em que sua realização envolve uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, além da disponibilização de equipamentos, materiais e espaços adequados, já hoje insuficientes para atender a demanda atual”, dizia uma nota técnica do conselho.
Por Gustavo Zucchi
Fonte: metropoles.com