Juiz do TJGO deu sentenças favoráveis a advogados dele mesmo

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Via @metropoles | O juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Hamilton Gomes Carneiro (foto em destaque) decidiu favoravelmente a dois advogados que, antes, representaram o próprio magistrado em ações nas quais ele era o autor.

Carneiro é alvo de uma reclamação disciplinar apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela agropecuarista Elza Jacintho Quirino.

O magistrado foi acusado de beneficiar Gilberto Jacintho Quirino – que é advogado e irmão de Elza – e o advogado Leandro Almeida de Santana, que representa Quirino nos três processos que envolvem a divisão da herança milionária do casal do agro Ignez Jacintho Quirino e Mario Quirino da Silveira.

Santana foi o advogado do juiz em pelo menos cinco ações nas quais o magistrado pedia indenização a empresas privadas ou a órgãos públicos, entre 2018 e 2021.

Veja procurações de Carneiro para Santana e Quirino advogarem para ele:

Procuração do juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro para Leandro Almeida de Santana e Gilberto Jacintho Quirino /Reprodução

Procuração do juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro para Leandro Almeida de Santana /Reprodução

Em 2019, Carneiro processou o Banco do Brasil e a Saneago após ter a energia da casa dele cortada porque houve estorno do débito automático na conta bancária.

No ano seguinte, em 2020, o magistrado ingressou com três ações nas quais pedia a restituição do pagamento de passagens e diárias não usufruídas no período da pandemia de Covid-19. Carneiro também processou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), em 2021, após um acidente de bicicleta na GO-020. Santana era o advogado de Carneiro nesses cinco processos.

Carneiro e Santana fizeram, no mesmo período, doutorado em Função Social do Direito na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestrado em Direito Agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG), segundo o currículo de ambos.

Em 2018, Quirino era sócio de Santana e, juntos, advogaram para Carneiro em um mandado de segurança com pedido de liminar no qual o juiz solicitava ao TJGO a alteração das férias, que estavam marcadas para o período das eleições que ocorreriam naquele ano. E, se não fosse possível, pedia o pagamento em dobro da remuneração mensal referente aos dias trabalhados.

Em outubro de 2023, Carneiro homologou a partilha de bens no inventário da família de Quirino, filho do casal falecido e inventariante, e julgou improcedentes duas ações de autoria de Elza contra o irmão. Santana representa Quirino nesse caso.

Permuta

O juiz expediu as três sentenças favoráveis a Quirino e Santana, no período de quatro dias úteis nos quais esteve à frente da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, do TJGO, entre 4 e 9 de outubro de 2023.

Em um processo, a agropecuarista queria exigir a prestação de contas do irmão e, na outra ação, a mulher pedia a remoção de Gilberto como inventariante. Todos os pedidos dela foram negados por Carneiro.

A última decisão de Carneiro no caso foi a homologação do inventário que partilhou os bens do casal para os herdeiros e autorizou a restituição de R$ 2,9 milhões a Quirino, referentes a pagamentos de despesas de interesse do espólio. Essa sentença tem 67 páginas e foi expedida às 19h53 de 9 de outubro, último dia do magistrado à frente da 1ª Vara, segundo a reclamação apresentada ao CNJ.

O magistrado era o titular da 2ª Vara de Sucessões quando ficou responsável pela 1ª Vara de Sucessões de forma temporária, por quatro dias úteis. Ele atuava na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi transferido para a 2ª Vara de Sucessões após o TJGO aprovar o pedido de permuta, quatro meses antes das sentenças.

A agropecuarista disse ao CNJ que Carneiro decidiu favoravelmente aos amigos em três ações judiciais no momento em que a 1ª Vara de Sucessões tinha 1,4 mil processos conclusos para o juiz decidir com urgência. E o órgão do qual o magistrado era titular, a 2ª Vara de Sucessões, tinha 3 mil processos, dos quais 1,8 mil estavam com alerta de excesso de prazo, de acordo com a denunciante.

A mulher pediu que o CNJ afaste o magistrado das funções, de forma liminar. Ela também solicitou que o TJGO seja oficiado para apresentar relatório sobre os processos conclusos na 1ª e na 2ª Vara de Sucessões e para informar em quantos Carneiro sentenciou ou despachou no período. A coluna apurou que o processo contra o juiz tramita em sigilo no CNJ.

O outro lado

Em nota, o tribunal respondeu “não ter conhecimento dos fatos noticiados” e que os questionamentos deveriam ser dirigidos diretamente ao magistrado, mesmo o canal oficial para demandas de imprensa ser o próprio TJGO.

O juiz não respondeu aos questionamentos da reportagem. A coluna não conseguiu contato com os demais citados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Por Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com

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