A desembargadora Adriana Ramos de Mello citou recente relatório do INEA na decisão. O órgão descartou irregularidades ambientais na construção. Apontou que o lago artificial “foi implantado em 2007”, pelo antigo proprietário do imóvel, e que Neymar “realizou reforma paisagística”.
“(…) sobreveio aos autos relatório de vistoria emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo licenciamento das referidas atividades, atestando ser inexigível o licenciamento e, ainda, que não estavam presentes as situações relatadas nos autos de infração”, diz trecho do documento.
A magistrada concluiu que, sem a comprovação dos danos ambientais, não caberia a multa antecipada. “Nesse cenário, diante da documentação emitida pelo órgão licenciador, não há por que, se acolher o pedido”. A informação foi publicada, inicialmente, pelo g1 e confirmada pelo UOL.
Neymar havia sido multado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba, em julho do ano passado. As obras na mansão tinham sido embargadas no dia 22 de junho.
A ação aconteceu depois de uma denúncia de crime ambiental. À época, a Secretaria de Meio Ambiente avisou em nota que aplicaria uma multa. A operação foi comandada pela secretaria e teve apoio da Polícia Militar Ambiental e agentes do Grupamento de Proteção Ambiental do município.
Durante a operação, o pai de Neymar chegou a receber voz de prisão. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba apontou desvio de curso de água, captação de água de rio sem autorização, captação de água para lago artificial, terraplenagem, escavação e movimentação de pedras e rochas sem autorização.
Fonte: maisgoias.com.br