Na decisão, Moraes destacou que o pedido do X no Brasil “beira a litigância de má-fé”.
O pedido ocorre em meio ao embate entre Elon Musk, CEO da rede social, e o próprio ministro. O bilionário chegou a ameaçar não cumprir determinações da Justiça brasileira e criticar diretamente o magistrado, o chamando de “ditador brutal”.
O ministro não concordou com a argumentação do escritório do X no Brasil, que alegou não ter controle de decisões judiciais dentro da empresa. “É evidente que, por meio da sociedade em questão, a rede social inicialmente conhecida por Twitter, depois designada por X, busca adequar-se ao ordenamento jurídico brasileiro, para fins de consecução de seus objetivos – especialmente financeiros”, destaca Moraes.
De acordo com o magistrado, não há “dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira”.
“Em última análise, a empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, escreveu.
Moraes vê “cinismo” de X no Brasil
Para Moraes, a alegação de não ter influência nas decisões da empresa “revela certo cinismo” do X no Brasil. Isso porque, segundo ele, a empresa “constitui elo indispensável para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus propósitos no Brasil. E, como explicitamente revela seu estatuto, isso envolve a promoção da ferramenta, bem como aspectos relacionados a seus objetivos econômicos (comercialização e monetização)”.
O ministro prossegue: “A alegação, em primeiro lugar, revela certo cinismo, já que, conforme consta no Contrato Social a que já se fez referência, uma das chamadas operadoras internacionais do X nada mais é do que a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social”.
Por Mariana Andrade e Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com