Maioria do STF vota para invalidar lei que facilita porte de armas para CACs

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Via @portalg1 | A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (3), para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs.

É a primeira ação julgada pela Corte, entre as 10 apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano passado. O segundo processo entrou em pauta e será analisado até a semana que vem (leia mais abaixo).

Além da AGU, os pedidos de anulação das regras locais têm a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento ocorre no plenário virtual, ambiente de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento termina ainda nesta quarta, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Lei do Paraná sobre CACs

No pedido, a Advocacia-Geral da União afirma que a lei do Paraná facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema.

A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco.

Com isso, já estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte. E os interessados em fazer o pedido, na prática, estariam livres de comprovar sua "efetiva necessidade" para obter a autorização.

O governo do Paraná negou que tenha ocorrido retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustentou que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.

Sessão

O relator é o ministro Cristiano Zanin. Em voto, ele concordou com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União.

"É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União", pontuou.

Citou também decisões anteriores do tribunal que anularam outras leis estaduais sobre o mesmo tema.

"Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos", ponderou.

Acompanharam o posicionamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Lei do ES sobre vigilantes e seguranças

A segunda ação sobre o tema entrou na pauta virtual do Supremo no último dia 29. O processo contesta uma norma do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há "efetiva necessidade" para o porte de armas.

Segundo a AGU, já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contrata os profissionais, e para uso em serviço.

Por isso, diz o governo federal, a legislação estadual acabou por avançar indevidamente para conceder o porte aos integrantes da categoria fora destas condições.

No ambiente virtual, o relator concordou com os argumentos e votou para invalidar a lei. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento virtual ocorre até o dia 8 de abril.

Histórico

As 10 ações sobre armas de fogo foram apresentadas ao Supremo pela Advocacia-Geral da União em dezembro de 2023, e sustentam que as legislações de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo.

Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.

O governo federal pontuou ainda que as normas já reconhecem previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias.

Com isso, elas retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento.

As outras 8 ações ainda tramitam na Corte e não têm data de julgamento definida.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
fonte: g1

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