O documento foi enviado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) nesta quarta-feira (3) ao Comando-Geral da PMDF. A promotoria avaliou que nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos masculinos que concorriam aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero.
Para o MPDFT, o pedido do exame preventivo desrespeita preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, e a exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.
O Supremo Tribunal Federal já tem decisão em que define ser inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. Por esse motivo, a administração só pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.
A recomendação também menciona nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde sobre o tema. Segundo o documento, o exame preventivo não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção.
A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem dez dias para informar sobre o cumprimento da medida.
Fonte: R7