"Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado", diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explica que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à Lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP. Em vigor desde dezembro de 2023, em mais uma vitória para a advocacia, o presidente da República sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia.
A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal.
"Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa", afirmou Sarkis.
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Fonte: oab.org.br