Profissionais como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos terão direito à tributação menor quando emitirem notas fiscais de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições.
Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, no que atende aos escritórios de advocacia, a principal classe que defendeu o benefício tributário durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, no ano passado.
A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS) - os chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVA). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.
De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a estimativa é que a alíquota do IVA fique entre 25,7% e 27,3%, sendo a média de 26,5%.
“Isso é o que a simulação indica”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após entregar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Veja a lista das profissões contempladas:
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas;
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Profissionais de educação física;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Químicos;
• Profissionais de relações públicas;
• Técnicos industriais;
• Técnicos agrícolas.
Por Mariana Carneiro , Bianca Lima e Alvaro Gribel
Fonte: estadao.com.br