Ana Luisa Ayres Freire caiu no shopping após escorregar no piso que estava molhado com urina de um cachorro. No processo, a mulher explicou que tem problemas nos joelhos e demorou a receber ajuda.
Já a defesa do Iguatemi afirmou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que não percebeu que o chão estava molhado. Além disso, teria argumentado que, como o local tem uma grande circulação de pessoas, situações assim podem acabar acontecendo. O estabelecimento confirmou o atendimento médico, mas disse que não teria havido tempo para a equipe de limpeza ser acionada antes do ocorrido.
O colegiado explicou que o “dano extrapatrimonial fere muito a dignidade humana e que meros contratempos não podem acontecer em uma instituição”. Segundo a Turma, os danos morais surgem quando a esfera íntima é afetada, cuja violação causa humilhações, constrangimentos e outros sentimentos negativos, “o que foi demonstrado no caso em análise”.
O juiz afirmou que “a Justiça deve ser aplicada segundo as peculiaridades do fato e provas, como aconteceu no caso dos autos”. A decisão foi unânime.
Procurado, o Iguatemi Shopping disse que iria se pronunciar sobre o caso.
Por Rebeca Kemilly
Fonte: metropoles.com