O texto original do projeto de lei foi proposto pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que não foi chamado para o grupo de trabalho e será excluido da relatoria da matéria.
Na contramão da Câmara, o ministro Dias Toffoli, do STF, informou que deve liberar um novo julgamento sobre o Marco Civil da Internet até o final de junho. A Suprema Corte pretende discutir a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários.
O caso não havia sido discutido anteriormente no STF já que era aguardada uma votação na Câmara dos Deputados acerca do tema, o que não ocorreu. O PL 2630/2020, proposto por Orlando Silva, era considerado por opositores à proposta como uma forma de censurar a liberdade de expressão.
Guilherme Guidi, professor e advogado especialista em Direito Digital, diz que tirar um conteúdo “claramente ilegal” do ar não pode ser considerado. Para ele, o problema existiria caso plataformas se utilizassem da lei para benefício próprio.
O especialista em Direito Digital ainda reitera que a discussão que permeia o STF e a Câmara é sobre a responsabilidade de tais plataformas. “Tendo a minimizar o impacto dos pronunciamentos do Elon Musk em relação a outras questões correntes no Brasil”, cita Guilherme Guidi, explicando que eventos relacionados às eleições e os atos golpistas do 8 de janeiro seriam mais relevantes para a geração de tal debate.
De acordo com Alexander Coelho, advogado especialista em Direito Digital e sócio do Godke Advogados, o novo grupo de trabalho aparece como uma boa notícia em meio aos atritos entre Elon Musk e o STF. “É necessário que se faça um novo projeto de lei que não tenha viés político e que garanta uma internet livre, aberta, respeitosa e segura”, afirma.
Empresas no exterior
Apesar de a maioria das empresas de tecnologia responsáveis pelas redes sociais serem estrangeiras e terem sede em outros países, elas devem seguir a legislação do país em que estão prestando serviços, como explica Alexander Coelho.
“O Marco Civil da Internet no Brasil prevê que, após um processo judicial com ampla defesa as plataformas, caso elas sejam condenadas, devem derrubar contas, por exemplo”, esclarece o especialista em Direito Digital. O especialista acrescenta que uma proposta que busca dar às grandes empresas a responsabilidade de verificar todo conteúdo postado nas redes sociais é impossível.
“Quando a empresa existe lá fora e não tem representação no Brasil, dificilmente ela será obrigada a pagar por algo”, aponta Guilherme Guidi, relatando que há um processo burocrático demorado em caso de alguma acusação formal, que envolve o envio do pedido à autoridades do exterior que irão avaliar o cumprimento da ordem.
*Com informações do Estadão
**Estagiário sob supervisão
Por Renan Alexandrini
Fonte: istoe.com.br