No voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que seria melhor excluir os termos “suspeito e indiciado” e apenas os nomes de condenados, com ação penal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, poderão estar no cadastro.
O ministro disse ainda que avaliou que as leis devem atender às necessidades locais ao estabelecer cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade no estado. “Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas, fornece à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil.”
O STF fixou ainda que o cadastro não pode publicar informações como o grau de parentesco com a vítima, as idades dos envolvidos e as circunstâncias do crime. Além disso, investigadores e outras autoridades não terão acesso à identidade das vítimas.
No pedido, o governador afirmou ainda que somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal.
Por Gabriela Coelho
Fonte: R7