Com derrota na Justiça, OAB desiste de punir advogado por dar entrevistas

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Via @consultor_juridico | A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco desistiu de processar o advogado Rômulo Saraiva por entrevistas concedidas em 2014 e propôs um acordo para encerrar o procedimento disciplinar.

A entidade puniu Rômulo em 2019 com pena de censura porque ele teria violado uma resolução local segundo a qual advogados que não integram o conselho da OAB-PE só poderiam conceder no máximo uma entrevista por mês. A ConJur noticiou o episódio na ocasião.

Em 2020, a Juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara de Pernambuco, declarou a nulidade do processo administrativo contra o advogado e assegurou a ele o direito de conceder quantas entrevistas quisesse, desde que contemplassem assuntos jurídicos “de interesse geral”.

A seccional pernambucana recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O caso seria julgado no começo do ano, mas a entidade resolveu propor um acordo para encerrar o processo.

O argumento da OAB na resolução que restringia entrevistas era o de que as falas levavam à “superexposição” do advogado, “com possíveis desdobramentos no tocante à captação” de clientela, “ferindo de morte a necessária paridade de armas entre os integrantes da classe do mercado”.

À ConJur, o advogado afirmou que a OAB não pode deturpar a liberdade de expressão ao querer regular o trato da imprensa com os advogados.

“Essa ação é um atentado contra a liberdade de expressão, direito fundamental dado a qualquer cidadão brasileiro, inclusive aos advogados. A visão da OAB, ao querer regular o trato da imprensa com os advogados, é uma visão mesquinha e deturpada desse direito constitucional”, afirmou.

Acordo

No acordo, a OAB afirma que Rômulo pode dar entrevistas, “sem especificação de quantitativo”, desde que tenha caráter informativo, segundo as diretrizes previstas no Estatuto da Advocacia.

Também reconhece a nulidade do processo administrativo e a exclusão de “qualquer registro da existência desse processo” nos registros profissionais do advogado.

Inicialmente, não estava previsto o pagamento de honorários em favor do advogado. Ele insistiu, e conseguiu que a entidade pague o valor de R$ 3 mil, a ser destinado ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer.

“Restará possibilitada a participação e concessão de entrevistas sem especificação de quantitativo, desde que tenha caráter meramente informativo, atendidas as diretrizes previstas no Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB, Provimento 205/2021 e demais dispositivos correlatos”, diz trecho do acordo.

Resolução restringia entrevista

Segundo resolução publicada em novembro de 2013, os advogados de Pernambuco poderiam dar no máximo uma entrevista por mês, salvo se estivessem “no exercício de representação ou designação da OAB”. Clique aqui para ler a íntegra.

A medida valia para jornais impressos, revistas e emissoras de rádio e TV. No caso de portais de notícia na internet, as entrevistas poderiam ser dadas uma vez por semana.

“O advogado deve se abster de fazer autopromoção, de oferecer contatos e se insinuar para a captação de clientela por meio da imprensa. Da mesma forma, ele não pode comentar casos em que não está constituído no processo”, disse à época o então presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves.

Após reclamações, a resolução foi alterada e o trecho que apontava o número máximo de entrevistas permitidas foi suprimido.

Censura anulada

Na decisão que barrou a punição contra o advogado, a juíza da 5ª Vara de Pernambuco entendeu que não é legítima a imposição de óbices à quantidade de vezes que um advogado atende “aos chamados da mídia para informar a população”.

“Dessa forma, entende-se que o processo administrativo disciplinar que culminou na penalidade de censura ao autor não se fundamentou no conteúdo das entrevistas, mas unicamente no critério quantitativo de aparições na mídia, sendo a declaração de sua nulidade medida que se impõe”, entendeu a juíza.

Ao recorrer ao TRF, antes da proposta de acordo, a OAB-PE afirmou que o advogado descumpriu regras reguladoras da publicidade advocatícia, “mercantilizando a profissão”, promovendo “superexposição e gerando, com isso, as potenciais condições para o fenômeno da captação de clientela”.

“Ora, jamais a OAB-PE se prestaria ao autoritarismo, à censura e à perseguição. Quem sustenta o contrário não conhece a entidade. Se conhece, mente a seu respeito”, afirmou no recurso.

Processo 0808290-23.2020.4.05.8300

Por Tiago Angelo
Fonte: ConJur

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