A portaria define que os agentes podem comprar até quatro armas de fogo, quando em serviço ativo, das quais até duas poderão ser de uso restrito (sendo apenas uma portátil, de até 12 calibres).
Os oficiais aposentados poderão comprar até duas armas de fogo de uso permitido.
Essa nova portaria substitui uma publicada em janeiro deste ano. Nela, o Exército emitiu autorização para que polícias e bombeiros militares pudessem ter até seis armas de fogo em casa, sendo cinco de uso restrito.
Por José Augusto Limão
Fonte: metropoles.com