Jojo processou Marchiori por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 50 mil. Na ação, a cantora reclamava de comentários supostamente gordofóbicos feitos pela socialite nas redes sociais.
Ocorre que, a artista teria faltado a audiência, que estava marcada para o dia 15 de fevereiro deste ano. Na sequência, a defesa de Jojo Todynho apresentou uma justificativa à Justiça, onde argumentou que não teria sido intimada da audiência realizada.
A defesa da cantora, então, fez o seguinte pedido no processo: “a redesignação desta audiência e que esta seja realizada na modalidade virtual em virtude da celeridade e economia processual eis que a parte autora e sua única patrona constituída nos autos residem no Estado do Rio de Janeiro”.
No entanto, o juiz considerou que estaria claro nos autos que Jojo Todynho foi devidamente intimada para a audiência.
“Em que pesem os argumentos da autora [Jojo Todynho] de que não teria sido intimada da audiência realizada, está claro nos autos que ela foi devidamente intimada através de publicação no DJE deste Tribunal”, escreveu na decisão.
O magistrado ainda ressaltou que “a alegação de que houve confusão nos autos não deve prosperar, uma vez que o ato ordinatório de fls. 38/40 foi claro quanto a redesignação da audiência para o dia 15/02/2024, ante a emenda do feriado do carnaval” concluiu o juiz.
Para o magistrado, não há justificativa para a ausência de Jojo Todynho, uma vez que foi devidamente intimada.
Dessa forma, a apresentadora terá extinto o processo, sem o julgamento do mérito, decidiu o juiz Fernando Salles Amaral.
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com