Juiz encerra julgamento após ré abrir cerveja durante audiência

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[ Assista AQUI ] Via @metropoles | Durante uma audiência virtual da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, Tocantins, nessa segunda-feira (6/4), a ré Rebeca Barbosa Oliveira abriu uma garrafa de cerveja, o que levou o magistrado a encerrar o depoimento, excluir a mulher da sala e condená-la a pagar dez salários mínimos por ter desrespeitado o Judiciário.

O processo, por ameaça e injúria, é público, e a audiência foi gravada. Por esse motivo, é possível vê-la no início da audiência dentro de um carro, posteriormente descendo do veículo, entrando em uma casa, pegando uma garrafa verde, abrindo e bebendo em frente à câmera durante o depoimento de uma das testemunhas.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou: “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”.

Na sequência o magistrado encerrou o depoimento, dispensou a testemunha e concluiu: “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”.

Após o ocorrido, o juiz ouviu outras testemunhas, a defesa de Rebeca Barbosa e a acusação do promotor de justiça. Ao final, a mulher foi absolvida pelo crime de injuria devido a ausência de provas contundentes, porém foi condenada a a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Litigância de má-fé

O magistrado condenou a mulher por litigância de má-fé. Ou seja, por conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, consta na decisão.

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Por Luana Viana
Fonte: metropoles.com

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