De acordo com a decisão, a empresa deve restabelecer os serviços em até 72 horas. No caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 1 mil por dia em que a assistência não volte.
A juíza Adriana Tapety entendeu que a operadora tem o direito de cancelar, mas que deve assegurar os cuidados assistenciais dos usuários que estão em pleno tratamento médico.
Outro ponto destacado é que a família de Miguel não estava inadimplente com a operadora nem mesmo foi comunicada com 60 dias conforme é pedido nesses casos.
O caso de Miguel é mais um que vai à Justiça para garantir o tratamento mínimo aos pacientes autistas. Em reportagem, o Metrópoles apontou que, apenas de janeiro a abril, foram 300 denúncias na Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) alegando o cancelamento unilateral dos planos.
Diante dos cortes, as famílias têm se equilibrado em liminares e em decisões da 1ª instância para ganhar fôlego e garantir o tratamento, enquanto aguardam alguma regulamentação específica.
As rescisões unilaterais têm chamado a atenção do poder público. Na quarta-feira (15/5), o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) entregou o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentares de Inquérito (CPI) para que sejam investigados possíveis abusos da prestação de serviços dos planos de saúde no Brasil.
Por Jade Abreu e Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com