O Distrito Federal havia entrado com recurso da decisão, por considerar que ela deveria receber os proventos proporcionais e não integrais. A defesa do GDF alegou que não seria possível a concessão do benefício só pela “contaminação pelo vírus HIV e que a infecção pelo vírus não se caracteriza como doença”.
A Justiça entendeu e manteve, por unanimidade, a aposentadoria por invalidez, já que a legislação distrital prevê a concessão em casos de síndrome imunológica adquirida (Aids). Desta forma, determinou a decisão inicial.
A professora alegou que não tinha doença antes de entrar no serviço público e que doença ocupacional é aquela derivada, direta ou indiretamente, das atividades laborais.
Por Jade Abreu
Fonte: metropoles.com