Os magistrados formaram entendimento de que a semelhança é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento. Assim, a turma julgadora absolveu um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de dois homens brancos.
O homem havia sido condenado a mais de 49 anos de prisão sob a acusação de ter roubado e estuprado três vítimas. Uma era menor de idade na época. No entanto, após a condenação, elas procuraram a imprensa local para afirmar que não reconheciam o acusado como autor dos crimes.
Diante disso, foi iniciado um processo de revisão criminal buscando a absolvição do réu, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou a revisão improcedente. O caso, então, chegou à apreciação do STJ.
O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, considerou que “a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais”.
Dantas considerou que colocar duas pessoas brancas com o suspeito negro para o reconhecimento, como ocorreu no caso em questão, violou o artigo 226 do do Código de Processo Penal (CPP), por não atender ao requisito de semelhança entre os indivíduos que participam do procedimento.
“É de vital importância ressaltar que o ônus da prova da inocência jamais deve ser atribuído ao réu. Ao contrário, qualquer incerteza quanto à sua culpabilidade deve operar em seu favor, evidenciando uma manifestação prática do princípio do in dubio pro reo e reiterando o conceito de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente”, disse o ministro, em seu voto.
O relator considerou fundamental que todos os indivíduos envolvidos tenham semelhanças significativas com o suspeito, incluindo a cor da pele, mas não se limitando a isso.
Por Mateus Salomão
Fonte: metropoles.com