A penalidade foi aplicada ao ex-presidente por propaganda irregular conta o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha eleitoral de 2022. No conteúdo, divulgado no Youtube, interlocutores atribuem a Lula as palavras “mau caráter”, “dissimulado”, e a expressão “que te roubou”.
A ação, movida pela coligação Brasil de Esperança, pedia a condenação de Bolsonaro por propaganda irregular e a aplicação de multa prevista na Lei das Eleições. Além da multa, os magistrados determinaram a remoção imediata do conteúdo.
“Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, decidiu o ministro Dias Toffolí.
A defesa de Bolsonaro alegava, entre outros itens, que o impulsionamento de conteúdo foi feito acerca de posicionamento político, sem menção expressa ao nome de eventual opositor, resultando em ação repressiva por parte da Justiça Eleitoral. Além disso, questionava a conformidade da decisão do TSE com a legislação eleitoral.
Por Mateus Salomão
Fonte: metropoles.com