Ela está grávida de 8 meses e desabafou nas redes sociais sobre o assunto. “Passei por situações constrangedoras e grave violação às minhas prerrogativas legais como advogada gestante. Foi lamentável”, afirmou ela.
Com os indeferimentos feitos pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, a advogada teve de esperar por sete horas para fazer sua sustentação oral de sua defesa, mesmo que tenha afirmado seguidas vezes que a negativa era ilegal e que ela não estava se sentido bem.
Em suas justificativas, o desembargador afirmou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais. Além disso, Vargas alegou não saber se Marianne estava realmente grávida.
TRT4 e OAB se manifestam a favor de advogada
Em nota pública, o TRT-4 afirmou que a posição adotada pelo desembargador não representa o posicionamento do tribunal. “A preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero”, afirmou o órgão.
Entretanto, o TRT-4 não se pronunciou sobre eventuais advertências ou sanções que possam ser dadas ao desembargador.
A Seccional RS da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota de repúdio ao magistrado, afirmando que ele “deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas”, mesmo com pedidos de representantes da própria OAB durante a sessão para que a prioridade fosse respeitada.
A OAB afirmou que fará uma representação contra o desembargador. “É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira”, sustentaram.
Por Bruno Bucis
Fonte: metropoles.com