O Juízo da 14ª Vara Federal do DF, ao deferir a tutela de urgência, reconheceu a validade da autodeclaração racial do candidato, comprovada por diversas fotos que evidenciam suas características fenotípicas. A decisão reforça o direito à autodeclaração, previsto na legislação brasileira, e combate a prática discriminatória de questionar a raça do candidato sem provas cabais.
A ação foi patrocinada pelos advogados e professores de Direito Paulo Henrique Ledo Peixoto (@phlpeixoto) e Habacuque Wellington Sodré (@profhabacuquesodre), sócios do Peixoto & Sodré Advocacia. Ambos são especialistas em Direito Constitucional e atuaram com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.
O Caso
O candidato havia sido inicialmente aprovado no ENAM, utilizando a cota racial prevista na legislação brasileira. No entanto, a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo questionou sua autodeclaração racial, levando à sua exclusão da lista de aprovados. A decisão da Comissão foi contestada judicialmente, resultando na concessão da liminar pela Justiça Federal do DF.
Durante o processo, foram apresentadas diversas evidências que comprovam as características fenotípicas do candidato, incluindo fotos e depoimentos que atestam sua condição racial. A decisão judicial ressaltou que a autodeclaração racial é um direito protegido por lei e que deve ser respeitado, salvo em casos de fraude comprovada.
Implicações Legais e argumentos Jurídicos
A decisão tem importantes implicações legais, reafirmando a importância das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade e combate ao racismo estrutural. A Justiça Federal destacou que a heteroidentificação, quando não baseada em critérios objetivos e provas substanciais, pode se transformar em um mecanismo de discriminação, contrário aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
Os advogados Paulo Henrique Ledo Peixoto e Habacuque Wellington Sodré argumentaram que a Comissão de Heteroidentificação agiu de forma arbitrária e discriminatória, violando os direitos do candidato. O juiz acolheu os argumentos, enfatizando a necessidade de critérios claros e justos na avaliação das autodeclarações raciais.
Considerações Finais
A decisão judicial representa um marco na luta contra o racismo estrutural no Brasil, assegurando que a autodeclaração racial seja respeitada e que as políticas de cotas raciais cumpram seu papel de promover a igualdade de oportunidades. Este caso demonstra que o sistema judiciário pode e deve atuar como guardião dos direitos fundamentais, especialmente no combate às práticas discriminatórias que ainda persistem na sociedade.
Processo nº 10402279220244013400