Uma pessoa que doar alimento a um morador de rua da cidade sem licença pode ter que pagar multa de até R$ 17.680.
O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União (na foto em destaque), que no ano passado articulou, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua mas que desviariam esses recursos. A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.
O texto aprovado nesta quarta diz que no caso de pessoas jurídicas, apenas podem doar a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informados à Prefeitura. Para poder distribuir refeições às pessoas em situação de miséria, será exigido que essas entidades primeiro façam a zeladoria de onde será feita a entrega (limpando a rua e montando mesas e cadeiras, segundo o texto).
A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade vai ter de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social e cadastrar cada um de seus voluntários.
Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.
No caso das pessoas físicas, o projeto também exige que autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisar renovada anualmente.
O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Por Bruno Ribeiro
Fonte: metropoles.com