O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determinou o cancelamento da suspensão temporária das atividades pedagógicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido de proibição da censura prévia”, informa na decisão.
A obra “O Menino Marrom”, de Ziraldo, que é distribuída em kits para alunos do Ensino Fundamental da rede municipal de educação em Minas Gerais, foi suspenso com a justificativa de que haviam trechos “extremamente agressivos”. A decisão foi contestada por professores, pais e alunos.
Trechos polêmicos no livro
Para alguns familiares, trechos como “Temos que fazer o pacto de sangue”, onde um personagem pega uma faca para furar os pulsos, no livro, podem influenciar as crianças a cometerem atos prejudiciais. No desfecho, eles decidem usar tinta em vez de se cortar.
A prefeitura afirmou em suas redes sociais que o livro de Ziraldo é um recurso educacional valioso, pois estimula discussões significativas sobre respeito às diferenças e igualdade. Além disso, lamentaram as interpretações dúbias que surgiram.
Por Giovanna Pécora
Fonte: metropoles.com