A modificação no CTB, estabelecida pela Lei 14.861, determina a disponibilização online das informações contidas no Renach e no Renavam. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.
A proposta, inicialmente apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de receber a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (27/05).
Segundo Randolfe, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo. Ele destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Da Agência Senado
Fonte: Agência Senado