Os jurados reconheceram que houve um crime na morte do sargento da Polícia Militar do DF (PMDF) Daniel Quezado Amaro, 45 (foto em destaque). Porém, não reconheceram Mirtes como autora do delito.
Durante os debates no tribunal, a defesa da acusada sustentou que o sargento, na verdade, tinha cometido suicídio.
Submetida a julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do fato, contudo, não reconheceu a autoria, razão pela qual a votação foi encerrada.
“Como se vê, o Conselho de Sentença não reconheceu a responsabilidade criminal da ré pelo homicídio qualificado em relação à vítima Daniel Quezado”, escreveu a juíza presidente da sessão Maria Rita Teizen.
Relembre o caso
Daniel foi assassinado no Sudoeste, bairro nobre de Brasília, em 24 de fevereiro de 2016.
O sargento foi encontrado morto na sala de seu apartamento pelas primeiras equipes de socorro que chegaram ao local.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com