Segundo os autos, imagens das câmeras instaladas no elevador do condomínio em que a autora aparece brigando com o ex-companheiro foram compartilhadas em grupos de trocas de mensagens, alcançando grande divulgação.
Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, é incontroversa a responsabilidade do condomínio pela guarda dos vídeos produzidos pelo seu sistema de monitoramento interno, “devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.
“Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil”, escreveu o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Apelação 1052125-66.2022.8.26.0224
Fonte: ConJur