Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.
Os pais levaram a filha de 5 meses à unidade de atendimento para vacinação contra meningite, mas foi aplicado, por engano, imunizante contra Covid, não indicado para bebês dessa idade à época. A dose era muito superior à recomendada até mesmo para adultos.
A criança apresentou inúmeros sintomas clínicos e, de acordo com laudo médico, apresentou lesão no miocárdio, o que vai demandar acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de óbito.
A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli.
Por Bruna Sales
Fonte: metropoles.com