Candidata PCD eliminada de Concurso da EBSERH tem direito reconhecido e Decisão favorável na Justiça Federal

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VIRAM ESSA? 🤩 A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reverteu com celeridade a eliminação de Juliana Angélica Alves Ferreira do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), reconhecendo seu direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). A candidata, enfermeira, foi inicialmente eliminada na etapa de perícia médica, apesar de possuir deficiência auditiva comprovada. O caso, acompanhado por uma equipe de advogados especialistas em concurso público do escritório Almeida Santos Advogados (@almeidasantos_adv), teve uma reviravolta favorável em menos de três meses após o ajuizamento da ação!

Histórico do Caso

Juliana Angélica Alves Ferreira participou do concurso público para o cargo de Enfermeiro Nefrologia no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA – UFAL) (@hupaa.ufal), com lotação nas unidades da Rede EBSERH, disputando as vagas destinadas a PCDs. Após ser considerada apta na prova objetiva, Juliana foi convocada para a perícia médica, onde sua deficiência auditiva foi considerada “não caracterizada” pela banca examinadora, apesar de possuir laudos médicos comprovando a perda auditiva bilateral.

Inconformada com a decisão, Juliana contratou a equipe Almeida Santos Advogados, liderada por Obd Edon de Almeida Santos Neto. O escritório, que conta com mais de cinco anos de atuação na área, identificou falhas no processo de avaliação da banca examinadora. A ação ajuizada em março de 2024, solicitando a anulação da eliminação e a reintegração da candidata ao certame, teve inicialmente a liminar indeferida pelo juiz. No entanto, em agravo de instrumento, a liminar foi concedida, levando à mudança de posicionamento do juiz de primeira instância, que sentenciou a favor de Juliana sem necessidade de perícia judicial.

Argumentos Jurídicos e Decisão Judicial

A defesa de Juliana argumentou que a decisão da banca examinadora violava princípios básicos do ordenamento jurídico, como a dignidade da pessoa humana e o acesso aos cargos públicos. Foi destacada a inadequação da motivação do ato administrativo, que desconsiderou os laudos médicos comprovando a deficiência auditiva nos dois ouvidos da candidata, classificando-a com perda auditiva de 43 dB no ouvido direito e 50 dB no esquerdo, conforme os critérios estabelecidos pelo decreto nº 5.296 de 2004.

O juiz, ao analisar o agravo de instrumento, reconheceu a relevância dos documentos apresentados e a ilegalidade da decisão da banca examinadora. A sentença final proferida em 28 de junho de 2024 confirmou a condição de PCD da candidata e determinou sua reintegração ao concurso.

Considerações Finais

O caso da enfermeira ilustra a importância do controle judicial sobre atos administrativos em concursos públicos, garantindo que decisões sejam pautadas na legalidade e na justiça. A decisão rápida e eficaz da 14ª Vara Federal Cível da SJDF reforça o direito das pessoas com deficiência de concorrer em igualdade de condições, corrigindo eventuais injustiças e assegurando o acesso aos cargos públicos conforme previsto na legislação. A atuação célere da equipe do Almeida Santos Advogados (@almeidasantos_adv) foi determinante para assegurar a justiça no caso.

Processo nº 1013838-70.2024.4.01.3400

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