Concurso da Justiça Eleitoral será em 8/12; salário é até R$ 13,9 mil

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Via @metropoles | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a data das provas do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para 8 de dezembro de 2024. A mudança saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16/7), com a publicação do Edital nº 3/2024.

A alteração estava prevista quando assumiu a nova Presidência do TSE. A alteração tem como objetivo dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação às provas, “assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame”, de acordo com a Corte eleitoral.

A nova data impôs o recálculo do prazo para a nomeação dos aprovados, marcada para julho de 2025, um mês após a divulgação do resultado final das provas, previsto para junho de 2025.

Inscrições abertas

O prazo para a inscrição dos candidatos é 18 de julho no site do Cebraspe, sendo de R$ 130 o valor da taxa para concorrer ao cargo de analista judiciário, e R$ 85, para o cargo de técnico judiciário. A remuneração é de até R$ 13.994,78.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. A GRU Cobrança deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. O documento pode ser pago em qualquer banco e nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

Até o momento, foram feitas 547 mil inscrições preliminares.

Distribuição das vagas

As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais:

Tribunal Superior Eleitoral;

Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;

Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Por Guilherme Goulart e Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com

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