A declaração de Espíndola ocorreu em sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, na quarta-feira (3/7), quando o colegiado deliberava sobre um caso de assédio entre um professor e uma aluna de 12 anos, em Curitiba. Após a fala da advogada da vítima, o desembargador disse que ela fez um “discurso feminista desatualizado”.
Segundo o g1, Espíndola foi o único a votar contra a medida protetiva em relação ao professor da criança de 12 anos, suspeito de assédio. A proibição de contato foi confirmada por 4 votos a 1.
De acordo com a reclamação aberta por Salomão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso está sendo investigado e apresenta um “discurso potencialmente preconceito e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos”.
O magistrado negou que tenha tido qualquer intenção de “menosprezar o comportamento feminino” e que sempre defendeu “a igualdade entre homens e mulheres”. Luis César lamentou o ocorrido.
Vítima de 12 anos
O desembargador presidia a sessão da 12ª Câmara Cível e argumentou que não concordava com a atitude e que não havia provas concretas contra o professor. Após o final da sessão, Espíndola pronunciou que “a mulherada está louca atrás do homem, louca para levar um elogio, uma piscada”.
O afastamento de Espíndola atende resposta de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná e permanecerá em vigor até que o plenário do CNJ julgue a reclamação disciplinar de forma definitiva.
Por Giovanna Pécora
Fonte: metropoles.com