Para o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), não houve aplicação correta das políticas de cotas raciais em todas as etapas do certame.
O MPDFT considerou que, diante de uma interpretação equivocada da lei, um grupo de candidatos autodeclarados negros que concorria pelo sistema universal acabou considerado como cotista.
Aprovado na ampla concorrência das provas objetivas, esse grupo foi contabilizado nas vagas de candidatos do sistema de cotas raciais ao avançarem para a fase de exames discursivos.
O erro levou à diminuição da quantidade de vagas reservadas para o sistema de cotas e, agora, diversos candidatos que ficaram prejudicados devido à situação esperam ter as provas discursivas corrigidas.
O MPDFT cobrou mais correções de provas, em quantidade equivalente ao número de candidatos negros classificados ou aprovados dentro de vagas da ampla concorrência, e o pedido foi parcialmente acolhido pelo .
Suspensão de certame
O concurso é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A sentença destaca que o Distrito Federal e a banca devem respeitar a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso, não apenas no momento da apuração de resultado final.
Assim, o certame deve ficar suspenso até que as provas de candidatos cotistas que não tiveram os exames discursivos corrigidos passem pelo processo.
Coordenadora do NED, Polyanna Silvares enfatizou que bancas e gestores públicos precisam respeitar os ditames legais e jurisprudenciais para garantir a efetividade da política de cotas raciais em concursos públicos. “O Governo do Distrito Federal, inclusive, está atualizando os termos da lei de certames, que abarcará um capítulo sobre esse processo para pessoas negras”, completou.
Com o novo documento, a coordenadora do NED espera que qualquer dúvida possa ser sanada nos certames e que as normas afastem a necessidade de novas intervenções judiciais.
Por fim, a Justiça julgou improcedente o pedido do MPDFT de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, que seria revertido a instituição ou programa sobre políticas públicas para igualdade racial. O NED pretende recorrer.
Transparência
Por meio de nota, a Secretaria de Economia informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial referente à ação movida pelo MPDFT contra o Cebraspe.
A pasta destacou que, dentro das próprias competências, sempre atua com base nos princípios da administração pública, em observação a determinações judiciais e de órgãos de controle.
“Esse comprometimento assegura ações transparentes, legais, impessoais, morais, públicas e eficientes, conforme a Constituição Federal”, pontuou a secretaria.
O Metrópoles também contatou o Cebraspe para questionar sobre o processo seletivo, mas não recebeu resposta até a mais recente atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Por Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com