A sentença foi dada pela 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, por meio da juíza Regiane Ferreira Carvalho, no dia 20 de junho. Segundo a magistrada, foram verificadas ações preconceituosas presenciadas por colegas da funcionária durante audiências.
Uma das testemunhas disse que presenciou uma situação onde um supervisor pediu que a vítima fosse "pular 70 ondinhas para resolver" um problema.
Colegas chegavam a anunciar a chegada da trabalhadora de forma pejorativa: "Chegou a macumbeira". Ela também era assunto em grupos de WhatsApp, conforme apuração da Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.
Além das discriminações, a mulher, que era prestadora de serviços no cargo de comerciante de varejo, alegou não ter recebido horas extras e verbas rescisórias de forma correta.
Empresa não agiu contra intolerância
Para a juíza da Justiça do Trabalho, a empresa falhou em agir para impedir que a funcionária continuasse sendo discriminada pelos colegas, o que justificada a indenização.
"[...] além de não haver anotação da condição de vendedora externa na carteira de trabalho, uma testemunha, a qual trabalhava junto da obreira, disse que elas enviavam o horário de trabalho por meio do aplicativo whatsapp para o supervisor após a jornada, por volta de 19h30/20h. Acerca do intervalo, ela fala que se '1alimentavam e subiam as vendas' ao mesmo tempo", diz o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br