A legislação prevê penalidades aos comerciantes ou farmacêuticos que se recusem a receber a prescrição do enfermeiro. As penalidades envolvem multa e até suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
A norma também estabelece que, caso comprovado o não cumprimento da decisão, poderão ser aplicadas medidas punitivas, como multa de R$ 500, que pode ser duplicada em caso de reincidência.
A farmácia também pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias no caso de descumprimento reiterado.
A prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista desde 1986 na lei que regulamentou o exercício da profissão, sancionada pelo então presidente José Sarney.
Segundo o texto, compete aos enfermeiros, como integrantes da equipe de saúde, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Fonte: R7