Além da indenização, o homem deverá cumprir serviços comunitários. O TJ não detalhou o ano em que ocorreu o episódio nem dados que possam identificar os envolvidos no processo, que tramita sob sigilo.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o homem estaria inconformado com o término do relacionamento e, com a intenção de humilhar a ex, publicou os "nudes" no grupo de mensagens. O acusado apagou as mensagens cerca de uma hora depois, conforme o processo.
O homem foi condenado pelo 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central de Porto Alegre. Após recorrer, o réu teve a condenação mantida pela 6ª Câmara Criminal do TJ.
"O dano moral causado pela conduta do réu à vítima foi de grande porte, pois, expôs publicamente a intimidade de sua ex-companheira, valendo-se do fato de ter mantido com ela um relacionamento amoroso, o que fazia com que estivesse na posse de fotografias, mostrando momentos íntimos da vida sexual dela", afirmou a desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich.
Segundo a relatora do processo, a atitude do ex-companheiro provocou o assédio da mulher por parte de outros homens no grupo de mensagens.
"O acusado divulgou a intimidade da vítima sem o consentimento da ofendida, provocando, igualmente, fosse ela assediada por homens através de mensagens, expondo-a indevidamente, ferindo, flagrantemente, seus direitos da personalidade, caracterizando grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis", afirmou Bernadete.
Pornografia de revanche
O réu foi condenado pelo crime de divulgar cenas de nudez e sexo sem cometimento da ofendida. Essa prática foi incluída no Código Penal, em 2018, no artigo 218-C.
Outra lei pune o registro não autorizado, incluindo montagens, da intimidade sexual (artigo 216-B). Na "pornografia de revanche", o objetivo principal do agressor é causar vergonha à vítima, além de haver a quebra de confiança.
A advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), afirma que, apesar de serem mais comuns os casos envolvendo mulheres e ex-companheiros, o crime pode acontecer com qualquer gênero. E o agressor pode ser um pai e até mesmo uma amiga, explica a advogada.
Um levantamento do g1 mostra que o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado do Brasil com mais registros de processos por registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Foram mais de 500 casos entre 2019 e 2022.
Por Gustavo Chagas, g1 RS
Fonte: g1