Dessa forma, fica garantida a reserva de vaga a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, desde que o colégio em que uma das crianças já esteja matriculada possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão.
A medida não se aplica a escolas que tenham como meio de admissão processo seletivo específico (como sorteio ou prova).
Caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo.
A lei também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Na justificativa apresentada para a nova lei, o autor do texto, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), lembrou que a garantia de vagas para irmãos na mesma escola segue princípios da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Doutrina da Proteção Integral, das Nações Unidas.
Por Francisco Dutra e Marc Arnoldi
Fonte: metropoles.com