De acordo com a sentença, o réu dirigia bêbado e provocou um acidente, tendo, em seguida, agredido uma mulher e um homem com tapas. Na ocorrência, o delegado resistiu à prisão, caluniou um policial militar e desacatou uma funcionária pública do SAMU, além de ter ameaçado uma das vítimas.
Segundo a decisão, Paulo Hernesto Pereira Tavares poderá cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto. Além disso, ele deverá perder o cargo, com afastamento imediato de suas funções, e o direito de dirigir por 2 anos. O réu foi sentenciado, ainda, ao pagamento de danos morais às vítimas cujo valor somado é de R$ 67 mil.
No julgamento, duas testemunhas que prestaram falsos depoimentos (Raimundo Josiano Vasques Felix e Clayton Silveira de Brito Alves), réus pelo crime, foram absolvidas a pedido do MP.
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Fonte: mpce.mp.br