A criança mora com o pai, que questionou o consumo do chá pelo menino durante rituais. O homem também pediu que a mãe fosse proibida de levar o filho aos cultos. O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, não acolheu a solicitação, afirmando que não havia provas de que a presença no ambiente fosse prejudicial ao garoto.
Ou seja, a criança não pode consumir o chá, mas pode seguir frequentando os rituais.
Segundo o magistrado, resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) não proíbe o consumo da substância por menores, mas traz ressalvas, como a exigência da liberação pelos pais.
“A discussão aqui é sobre exercício do poder familiar — que é igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos —, especialmente quanto à ingestão de uma substância que possui efeitos alucinógenos, em concentração não conhecida, a uma criança de seis anos e cinco meses de idade”, disse.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que “nada se sabe” sofre a forma como o chá é preparado, bem como sobre a concentração da ayahuasca. “Pondera-se, ainda, que organismos das mais variadas pessoas podem apresentar no mínimo intolerância a algum componente do aludido chá”, afirmou.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a mãe pode recorrer da decisão.
Por William Cardoso
Fonte: metropoles.com