O órgão pediu ainda que seja determinado às redes sociais que retirem do ar, com a preservação do conteúdo e posterior envio ao STF, o vídeo contendo as ofensas, publicado nos perfis vinculados.
“Após diligências probatórias, a confissão do denunciado, confirmando a ofensa proferida, bem como sua divulgação em redes sociais. A materialidade do crime encontra-se igualmente preservada nos autos, conforme laudo de perícia criminal. A despeito das repercussões do fato, as postagens permanecem disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, disse a PGR.
O vice-procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, lembrou que o Ministério Público Federal entende que os fatos, tal como descritos, exorbitam os limites da atuação parlamentar.
“No caso dos autos, não havia, no contexto da referência depreciativa feita pelo denunciado ao presidente da República, nenhuma possível correlação com o exercício do mandato parlamentar. O que se evidenciou foi a clara intenção de macular a honra da vítima”, afirmou.
Em abril, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou abertura de inquérito após o deputado federal. O ministro afirmou ainda que “a instauração de inquérito não veicula a formulação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade, constituindo-se como ato meramente formal, apto a conferir trâmite regular às investigações que tramitam nesta Suprema Corte”.
Por Gabriela Coelho
Fonte: R7