Um vídeo que circula nas mídias sociais e ao qual o Metrópoles teve acesso mostra quando o custodiado se revolta, após ouvir a sentença anunciada pelo juiz. Algemado, o preso chuta uma divisória em acrílico sobre a mesa e começa a gritar enquanto é contido por policiais civis que estão na sala.
Antecedentes
O preso que reagiu e outro custodiado que participava da audiência foram presos em flagrante com uma motocicleta furtada; por isso, acabaram levados para a carceragem da Polícia Civil (PCDF). Ambos tinha registros de antecedentes por atos infracionais análogos a crimes cometidos quando tinham menos de 18 anos.
O custodiado que reagiu, no entanto, cumpre pena em prisão domiciliar por roubo majorado – praticado com emprego de violência e/ou uso de arma de fogo – e chegou a ser interno do sistema socioeducativo por ato infracional análogo a crime de roubo cometido na adolescência.
Argumentos
Os dois foram representados judicialmente pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que pediu a liberdade provisória de ambos sem pagamento de fiança. O motivo se deveu ao fato de a prisão em flagrante – por posse de item produto de crime, o que configura receptação – não ter envolvido violência ou grave ameaça.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), porém, sustentou que a liberdade dos dois presos representaria risco à sociedade.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz que presidiu a sessão argumentou que um dos custodiados era réu primário e, por isso, teria direito à liberdade provisória. Contudo, para o outro, que cumpre pena em regime domiciliar, o entendimento foi diferente.
“O novo envolvimento demonstra que [o investigado] tem personalidade voltada à prática delitiva. Para garantia da ordem pública, o senhor permanecerá preso”, sentenciou o juiz durante a audiência. Em seguida, o custodiado reagiu, quebrou parte do móvel da sala e precisou ser retirado do ambiente.
Depois do episódio, foi emitida uma ordem de diligência para pedir à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que apure as “infrações penais de desacato, desobediência e eventual dano ao patrimônio público em tese cometidas pelo custodiado durante a audiência”.
Por Thalita Vasconcelos
Fonte: metropoles.com