TJ-BA anula audiência e declara suspeição de juiz que disse a réu que “lugar de d3mônio e de psicop4ta” é na cadeia

tj ba anula audiencia suspeicao juiz reu lugar demonio psicopata cadeia
Via @bahianoticias | A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.

O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA). 

Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa. 

Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.

Com informações do Conjur.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 8003152-33.2023.8.05.0022

Fonte: bahianoticias.com.br

Anterior Próxima