Segundo o processo, o professor de educação física foi aprovado no concurso em 2019, nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Após ser aprovado no exame médico, contudo, ele foi desclassificado, em abril de 2023, porque sua deficiência visual foi considerada “incompatível com o desempenho das funções”.
O professor acionou a Justiça para tomar posse do cargo, cujo salário previsto é de R$ 3,2 mil. O pedido foi negado pelo juiz da primeira instância, mas, no início deste mês, os desembargadores reverteram a decisão e determinaram que a prefeitura de Taubaté dê posse ao candidato cego.
Segundo o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, é incabível alegar incompatibilidade após o candidato ter sido aprovado em exame médico e que a exigência de um auxiliar para ajudá-lo nas aulas não configura impedimento, já que é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A mera alegação do município de que não possui auxiliar no seu quadro de servidores não é suficiente a arredar o direito do recorrente, uma vez que a recusa a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas consiste em ato discriminatório à pessoa com deficiência”, afirmou o magistrado.
Por Fabio Leite
Fonte: metropoles.com